Os computadores entregues ao abrigo do Programa Escola Digital devem ser contabilizados?

Os computadores distribuídos a alunos e a professores no âmbito do Programa “Escola Digital” promovido pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação não devem ser contabilizados.

Apenas devem ser contabilizados material informático do Programa Escola Digital que foram entregues para uso exclusivo na escola, por exemplo se tiverem sido entregues computadores para os serviços administrativos.