Devo contabilizar o material informático que foi disponibilizado pela autarquia ou outra entidade que não o Ministério da Educação, Ciência e Inovação?

Sim, deve reportar todo o material informático, software e equipamento multimédia em uso no estabelecimento de ensino, independentemente da entidade que o tiver disponibilizado (Ministério da Educação, Ciência e Inovação, Câmara Municipal, ou outra), à exceção dos computadores distribuídos a alunos e a professores no âmbito do Programa “Escola Digital” promovido pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação.